sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Comissão de Valores Mobiliários - CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de títulos e valores mobiliários do país, ações e debêntures, emitidos pelas Sociedades Anônimas de Capital Aberto.
A lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76), disciplinaram o funcionamento do mercado de valores e a atuação de seus protagonistas.
A CVM, com sede no Rio de Janeiro, é administrada por um presidente e quatro diretores com nomeação do Presidente da República.

Para este fim, exerce as funções de:
- assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
- proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado;
- assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;
- assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários;
- estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
- promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.