segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Bancos Múltiplos

Segundo a Resolução nº1524 de 21/09/1988, o CMN resolveu permitir que os bancos comerciais, bancos de investimento, de desenvolvimento, de crédito imobiliário e sociedades de crédito, financiamento e investimento pudessem organizar-se em uma única instituição financeira, com personalidade jurídica própria.
Bancos múltiplos são instituições financeiras públicas ou privadas que realizam operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das múltiplas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima.
Os bancos múltiplos que possuem a carteira comercial, são instituições financeiras monetárias, pois captam recursos por meio de depósitos à vista.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.