sábado, 24 de abril de 2010

Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)

São restritas a determinado grupo de trabalhadores, organizam-se soba forma de fundação ou associação civil sem fins lucrativos, e são mantidas através da contribuição de seus associados e de sua patrocinadora. São denominados fundos de pensão. As EFPC estão subordinadas às normas expedidas pelo CNPC e são fiscalizadas pela PREVIC, órgão vinculado ao Ministério da Previdência.

Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC)

Empresas específicas de Previdência Privada ou Seguradoras, com fins lucrativos, mantidas através da contribuição dos participantes. a adesão é livre a qualquer interessado.
O órgão encarregado de estabelecer as normas de operação em Previdência Privada Aberta é a SUSEP, que também regula e fiscaliza as seguradoras.

Aulão de Sábado no Curso Decisão em Curitiba
Turmas Preparatórias para Caixa Econômica
Foto dos futuros funcionários da Caixa



sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

MUDANÇAS NO SETOR DE SEGUROS PRIVADOS!!!

Caros alunos, houve mudanças no setor de seguros...O Conselho de Gestão de Previdência Complementar agora se chama Conselho Nacional de Previdência Complementar...e a Secretaria de Previdência Complementar deu lugar à Superintendência de Previdência Complementar....NÃO HOUVE MUDANÇAS QUANTO ÀS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS.
bons estudos.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Caros alunos guerreiros, o meu material completo de Conhecimentos Bancários já está pronto e está direcionado e atualizado para os concursos do BB, Caixa, BNB e BRB; Interessados enviar recado para o meu e-mail pessoal...Fiquem com Deus e Bons estudos!!!!!

Cetip: Câmara de Custódia e Liquidação

Criada pelas instituições financeiras e o Banco Central, iniciou suas operações em 1986, proporcionando mais segurança e agilidade às operações do mercado financeiro brasileiro. A CETIP, hoje uma sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas no Novo Mercado, da BMF&Bovespa, é a maior depositária de títulos privados de renda fixa da América Latina e a maior Câmara de ativos privados do mercado financeiro brasileiro. Sua atuação garante o suporte necessário a todo o ciclo de operações com títulos de renda fixa, valores mobiliários e derivativos de balcão.
A credibilidade e a confiança que a CETIP trouxe para o mercado levaram as instituições financeiras a criar e empregar a expressão título cetipado como um selo de garantia e qualidade. A Câmara tem atuação nacional e congrega uma comunidade financeira interligada em tempo real. Tem como participantes a totalidade dos bancos brasileiros, além de corretoras, distribuidoras, fundos de investimento, seguradoras, fundos de pensão e empresas não financeiras emissoras de títulos, entre outros. Os mercados atendidos pela CETIP são regulados pelo Banco Central do Brasil e pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários
A Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais (após janeiro de 1992) e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas , com o Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro e com a dívida agrária (TDA). Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Com poucas exceções, os títulos são emitidos escrituralmente, isto é, existem apenas sob a forma de registros eletrônicos (os títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por bancos autorizados). As operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por intermédio do CetipNet (sistema eletrônico de negociação).
Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1. As operações no mercado primário, envolvendo títulos registrados na Cetip, são geralmente liquidadas com compensação multilateral de obrigações (a Cetip não atua como contraparte central). Compensação bilateral é utilizada na liquidação das operações com derivativos e liquidação bruta em tempo real, nas operações com títulos negociados no mercado secundário.

Selic: Sistema Especial de Liquidação e Custódia

Sistema criado em 1979, pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (Andima), e administrado pelo Banco Central. Destina-se ao registro, custódia e liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central*, títulos estaduais e/ou municipais emitidos até janeiro de 1992(após este período esses títulos passaram a serem custodiados pela CETIP) e depósitos interfinanceiros. Tais operações ocorrem por meio de equipamento eletrônico de tele-processamento, em contas abertas em nome dos participantes. Além disso, o sistema processa as operações de movimentação, resgates, ofertas públicas de títulos e suas respectivas liquidações financeiras.
Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR - Sistema de Transferência de Reservas, ao qual o Selic é interligado.
O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em parceria com a Andima, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. O horário normal de funcionamento segue o do STR, das 6h30 às 18h30, em todos os dias considerados úteis para o sistema financeiro.
Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento. Os não-liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não-liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não-liquidante.
Os participantes não-liquidantes são classificados como autônomos ou como subordinados, conforme registrem suas operações diretamente ou o façam por intermédio de seu liquidante-padrão. Os fundos de investimento são normalmente subordinados e as corretoras e distribuidoras, normalmente autônomas. As entidades responsáveis por sistemas de compensação e de liquidação são obrigatoriamente participantes autônomos. Também obrigatoriamente, são participantes subordinados as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização, as entidades abertas de previdência, as entidades fechadas de previdência e as resseguradoras locais. O sistema conta com cerca de 6.879 participantes (set/2009).
Tratando-se de um sistema de liquidação em tempo real, a liquidação de operações é sempre condicionada à disponibilidade do título negociado na conta de custódia do vendedor e à disponibilidade de recursos por parte do comprador. Se a conta de custódia do vendedor não apresentar saldo suficiente de títulos, a operação é mantida em pendência pelo prazo máximo de 60 minutos ou até 18h30, o que ocorrer primeiro (não se enquadram nessa restrição as operações de venda de títulos adquiridos em leilão primário realizado no dia). A operação só é encaminhada ao STR para liquidação da ponta financeira após o bloqueio dos títulos negociados, sendo que a não liquidação por insuficiência de fundos implica sua rejeição pelo STR e, em seguida, pelo Selic.
Na forma do regulamento do sistema, são admitidas algumas associações de operações. Nesses casos, embora ao final a liquidação seja feita operação por operação, são considerados, na verificação da disponibilidade de títulos e de recursos financeiros, os resultados líquidos relacionados com o conjunto de operações associadas.
*Comentário: com o advento da lei de Responsabilidade Fiscal, em março de 2000, o Bacen fica impedido de emitir títulos próprios à partir de 2 anos da criação da citada Lei.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Criação da Previc

O Plenário do Senado federal aprovou no último dia 16/12 o PL 3962/2008, que cria a PREVIC - Superintendência de Previdência Complementar, autarquia que substituirá a SPC - Secretaria de Previdência Complementar - na fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar.
A SPC passará a ser um órgão interno do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS. O Conselho de Gestão de Previdência Complementar - CGPC, passará a denominar-se Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC;
*Comentário: essa alteração poderá ser exigida em concursos com editais abertos depois da data de promulgação desta lei, como exemplo do BRB, do BB, do BNB e da Caixa.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Caixas Econômicas

As caixas econômicas foram uma das primeiras instituições do SFN. Hoje em dia, elas fazem parte do Sistema Financeiro de Habitação e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, junto dos bancos comerciais. Atualmente só há um representante desse tipo de instituição, a Caixa Econômica Federal (CEF). As suas atividades se assemelham ao dos Bancos Comerciais, na captação de depósitos à vista, além dos depósitos em caderneta de poupança;
As caixas econômicas atuam também:
- no financiamento habitacional
- crédito direto ao consumidor
- empréstimo sob garantia de penhor industrial e caução de títulos
- administra os recursos do FGTS
- opera os fundos e programas sociais do governo voltados ao público de baixa renda.
A CEF é o agente financeiro do governo responsável pela sua política de habitação.
*Comentário: apesar da CEF exercer praticamente todas as atribuições de um banco comercial, ela não é "banco".

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Bancos Múltiplos

Segundo a Resolução nº1524 de 21/09/1988, o CMN resolveu permitir que os bancos comerciais, bancos de investimento, de desenvolvimento, de crédito imobiliário e sociedades de crédito, financiamento e investimento pudessem organizar-se em uma única instituição financeira, com personalidade jurídica própria.
Bancos múltiplos são instituições financeiras públicas ou privadas que realizam operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das múltiplas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima.
Os bancos múltiplos que possuem a carteira comercial, são instituições financeiras monetárias, pois captam recursos por meio de depósitos à vista.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

SÓ ENVIO MATERIAL DE ESTUDO PARA MEMBROS DO BLOG...SE TORNE MEMBRO E ENVIE UM E-MAIL PARA rcunhajr@hotmail.com; POSTAREI APÓS O CARNAVAL ASSUNTOS RELATIVOS AO CONCURSO DA FUNAI PARA AGENTE EM INDIGENISMO.

Bancos Comerciais

Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é a atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos à prazo, realizar operações de capital de giro, prestar garantias e administrar fundos de investimento, entre outras operações. Todo banco comercial deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve conter a expressão "BANCO".
Os bancos comerciais são classificados como instituições financeiras monetárias por terem o poder de criar moeda escritural.
Os bancos comerciais são intermediários financeiros que têm como objetivo captar recursos e distribuí-los de forma seletiva, criando assim moeda escritural por meio do efeito multiplicador do crédito.
*Comentário: Moeda escritural são os depósitos à vista (conta-corrente), mantidos pelos clientes nos bancos.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Conselho de Recursos do SFN (CRSFN)

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional foi criado pelo Decreto nº91.152 de 15/03/1985. É um órgão colegiado, de segundo grau, vinculado ao Ministério da Fazenda, situado no prédio do Bacen. A principal atribuição do CRSFN é julgar em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Bacen, pela CVM e pela Secretaria de Comércio Exterior (esta função antes era atribuida ao CMN).
O CRSFN é constituído por 8 integrantes:
- Um representante do Ministério da Fazenda;
- Um representante do Bacen;
- Um representante da CVM;
- Um representante da Secex (Secretaria de Comércio Exterior);
- Quatro representantes das entidades de classes dos mercados afins, indicados por estas em lista tríplice.
O presidente do CRSFN é o representante do Ministério da Fazenda e o vice-presidente é o designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o conselho.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

O que é o Sistema Financeiro Nacional?

O Sistema Financeiro Nacional, ou SFN, pode ser definido como o conjunto de órgãos de regulação, instrumentos, instituições financeiras e instituições auxiliares, públicos ou privados que atuam na intermediação de recursos entre os agentes econômicos (pessoas, empresas, governo) superavitários e deficitários. O atual SFN foi definido em grande parte, através da lei nº 4595/64, também conhecido como a "lei da reforma bancária".

A estrutura do SFN:
O SFN é dividido em dois subsistemas: subsistema normativo e subsistema operativo ou de intermediação.

Subsistema Normativo:
- Conselho Monetário Nacional (CMN);
- Banco Central do Brasil (Bacen);
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN);
- Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
- Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC);
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
- Agentes auxiliares: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES.

Subsistema Operativo:
- Instituições financeiras;
- Outras instituições não financeiras.

Comissão de Valores Mobiliários - CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de títulos e valores mobiliários do país, ações e debêntures, emitidos pelas Sociedades Anônimas de Capital Aberto.
A lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76), disciplinaram o funcionamento do mercado de valores e a atuação de seus protagonistas.
A CVM, com sede no Rio de Janeiro, é administrada por um presidente e quatro diretores com nomeação do Presidente da República.

Para este fim, exerce as funções de:
- assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
- proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado;
- assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;
- assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários;
- estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
- promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

Banco Central do Brasil

O Bacen é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, sendo criado pela lei nº4595/64, no lugar da antiga SUMOC(Superintendência da Moeda e do Crédito). É um órgão executivo, pois cumpri e faz cumprir todas as determinações emanadas do Conselho Monetário Nacional, tendo como objetivos: zelar pela adequada liquidez da economia, estimular a formação de poupança, manter as reservas internacionais em nível adequado, zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.

Dentre suas atribuições estão:
- emitir papel-moeda e moeda metálica;
- executar os serviços do meio circulante;
- receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;
- realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
- regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
- efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
- exercer o controle de crédito;
- exercer a fiscalização das instituições financeiras;
- autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
- estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;
- vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.

Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.

*Comentário: O Bacen além de ser um órgão executivo, também tem atribuições normativas e fiscalizadoras.

O BC ou Bacen, é também conhecido como: banco dos bancos(administrador das contas de reservas bancárias dos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas;realiza operações de redesconto de liquidez), gestor do SFN(normatiza, autoriza e fiscaliza as instituições financeiras), banco emissor(emite e controla a base monetária), executor da política monetária do governo, agente financeiro do governo(administra a dívida pública, é gestor e fiel depositário das reservas internacionais do país).

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Conceitos básicos do CMN

Foi instituído pela lei 4595, de 31 de dezembro de 1964. É o órgão máximo do SFN, responsável por expedir normas da política e diretrizes monetárias para a economia do país. É um órgão eminentemente normativo, não lhe cabendo funções executivas.
♦Composição do CMN:
- Ministro da Fazenda( Presidente do CMN);
- Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Presidente do Bacen.
Comentário: como já explicado anteriormente, o CMN é um órgão não executivo, por isso o CMN não executa nenhuma tarefa ou atribuição. O BACEN é o órgão executor do CMN.

Copom

O Comitê de Política Monetária do Bacen foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros. A taxa de juros é definida como a meta para a taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a vigorar no período entre as reuniões do COPOM e, se for o caso, o seu viés ( é a autonomia dada ao presidente do Banco Central para alterar a meta da taxa SELIC a qualquer momento entre as reuniões ordinárias).
Na prática o viés dá poderes ao presidente do Banco Central (BC) de fixar, antes da próxima reunião do COPOM, um novo valor para a taxa SELIC no sentido do viés. Atualmente são os seguintes tipos de viés:

▬ De baixa - o presidente do BC pode mover a taxa para baixo;
▬ De alta - o presidente do BC pode mover a taxa para cima a qualquer momento;
▬ Neutro ou sem viés - a tendência é manter a taxa até a próxima reunião, caso não ocorram fatores extraordinários que exijam uma reunião de emergência.

Diversos fatores afetam a decisão do COPOM para formação dessa taxa, dentre eles: a taxa de inflação, movimentos na taxa de câmbio, fatores conjunturais internos e externos, etc.
Desde 1996, o Regulamento do Copom sofreu uma série de alterações no que se refere ao seu objetivo, à periodicidade das reuniões (aproximadamente à cada 45 dias), à composição, e às atribuições e competências de seus integrantes. Essas alterações visaram não apenas aperfeiçoar o processo decisório no âmbito do Comitê, como também refletiram as mudanças de regime monetário. Destaca-se a adoção, pelo Decreto 3.088, em 21 de junho de 1999, da sistemática de "metas para a inflação", definida pelo CMN como diretriz de política monetária. Desde então, as decisões do Copom passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Segundo o mesmo Decreto, se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do Banco Central divulgar, em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e prazo para o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos.
O COPOM é formado pela diretoria colegiada do Banco Central do Brasil (o presidente do Bacen mais 8 diretores).