quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Conceitos básicos do CMN

Foi instituído pela lei 4595, de 31 de dezembro de 1964. É o órgão máximo do SFN, responsável por expedir normas da política e diretrizes monetárias para a economia do país. É um órgão eminentemente normativo, não lhe cabendo funções executivas.
♦Composição do CMN:
- Ministro da Fazenda( Presidente do CMN);
- Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Presidente do Bacen.
Comentário: como já explicado anteriormente, o CMN é um órgão não executivo, por isso o CMN não executa nenhuma tarefa ou atribuição. O BACEN é o órgão executor do CMN.

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