O Sistema Financeiro Nacional, ou SFN, pode ser definido como o conjunto de órgãos de regulação, instrumentos, instituições financeiras e instituições auxiliares, públicos ou privados que atuam na intermediação de recursos entre os agentes econômicos (pessoas, empresas, governo) superavitários e deficitários. O atual SFN foi definido em grande parte, através da lei nº 4595/64, também conhecido como a "lei da reforma bancária".
A estrutura do SFN:
O SFN é dividido em dois subsistemas: subsistema normativo e subsistema operativo ou de intermediação.
Subsistema Normativo:
- Conselho Monetário Nacional (CMN);
- Banco Central do Brasil (Bacen);
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN);
- Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
- Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC);
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
- Agentes auxiliares: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES.
Subsistema Operativo:
- Instituições financeiras;
- Outras instituições não financeiras.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
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