Caros alunos, houve mudanças no setor de seguros...O Conselho de Gestão de Previdência Complementar agora se chama Conselho Nacional de Previdência Complementar...e a Secretaria de Previdência Complementar deu lugar à Superintendência de Previdência Complementar....NÃO HOUVE MUDANÇAS QUANTO ÀS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS.
bons estudos.
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Cetip: Câmara de Custódia e Liquidação
Criada pelas instituições financeiras e o Banco Central, iniciou suas operações em 1986, proporcionando mais segurança e agilidade às operações do mercado financeiro brasileiro. A CETIP, hoje uma sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas no Novo Mercado, da BMF&Bovespa, é a maior depositária de títulos privados de renda fixa da América Latina e a maior Câmara de ativos privados do mercado financeiro brasileiro. Sua atuação garante o suporte necessário a todo o ciclo de operações com títulos de renda fixa, valores mobiliários e derivativos de balcão.
A credibilidade e a confiança que a CETIP trouxe para o mercado levaram as instituições financeiras a criar e empregar a expressão título cetipado como um selo de garantia e qualidade. A Câmara tem atuação nacional e congrega uma comunidade financeira interligada em tempo real. Tem como participantes a totalidade dos bancos brasileiros, além de corretoras, distribuidoras, fundos de investimento, seguradoras, fundos de pensão e empresas não financeiras emissoras de títulos, entre outros. Os mercados atendidos pela CETIP são regulados pelo Banco Central do Brasil e pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários
A Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais (após janeiro de 1992) e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas , com o Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro e com a dívida agrária (TDA). Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Com poucas exceções, os títulos são emitidos escrituralmente, isto é, existem apenas sob a forma de registros eletrônicos (os títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por bancos autorizados). As operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por intermédio do CetipNet (sistema eletrônico de negociação).
Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1. As operações no mercado primário, envolvendo títulos registrados na Cetip, são geralmente liquidadas com compensação multilateral de obrigações (a Cetip não atua como contraparte central). Compensação bilateral é utilizada na liquidação das operações com derivativos e liquidação bruta em tempo real, nas operações com títulos negociados no mercado secundário.
A credibilidade e a confiança que a CETIP trouxe para o mercado levaram as instituições financeiras a criar e empregar a expressão título cetipado como um selo de garantia e qualidade. A Câmara tem atuação nacional e congrega uma comunidade financeira interligada em tempo real. Tem como participantes a totalidade dos bancos brasileiros, além de corretoras, distribuidoras, fundos de investimento, seguradoras, fundos de pensão e empresas não financeiras emissoras de títulos, entre outros. Os mercados atendidos pela CETIP são regulados pelo Banco Central do Brasil e pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários
A Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais (após janeiro de 1992) e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas , com o Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro e com a dívida agrária (TDA). Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Com poucas exceções, os títulos são emitidos escrituralmente, isto é, existem apenas sob a forma de registros eletrônicos (os títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por bancos autorizados). As operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por intermédio do CetipNet (sistema eletrônico de negociação).
Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1. As operações no mercado primário, envolvendo títulos registrados na Cetip, são geralmente liquidadas com compensação multilateral de obrigações (a Cetip não atua como contraparte central). Compensação bilateral é utilizada na liquidação das operações com derivativos e liquidação bruta em tempo real, nas operações com títulos negociados no mercado secundário.
Selic: Sistema Especial de Liquidação e Custódia
Sistema criado em 1979, pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (Andima), e administrado pelo Banco Central. Destina-se ao registro, custódia e liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central*, títulos estaduais e/ou municipais emitidos até janeiro de 1992(após este período esses títulos passaram a serem custodiados pela CETIP) e depósitos interfinanceiros. Tais operações ocorrem por meio de equipamento eletrônico de tele-processamento, em contas abertas em nome dos participantes. Além disso, o sistema processa as operações de movimentação, resgates, ofertas públicas de títulos e suas respectivas liquidações financeiras.
Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR - Sistema de Transferência de Reservas, ao qual o Selic é interligado.
O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em parceria com a Andima, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. O horário normal de funcionamento segue o do STR, das 6h30 às 18h30, em todos os dias considerados úteis para o sistema financeiro.
Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento. Os não-liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não-liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não-liquidante.
Os participantes não-liquidantes são classificados como autônomos ou como subordinados, conforme registrem suas operações diretamente ou o façam por intermédio de seu liquidante-padrão. Os fundos de investimento são normalmente subordinados e as corretoras e distribuidoras, normalmente autônomas. As entidades responsáveis por sistemas de compensação e de liquidação são obrigatoriamente participantes autônomos. Também obrigatoriamente, são participantes subordinados as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização, as entidades abertas de previdência, as entidades fechadas de previdência e as resseguradoras locais. O sistema conta com cerca de 6.879 participantes (set/2009).
Tratando-se de um sistema de liquidação em tempo real, a liquidação de operações é sempre condicionada à disponibilidade do título negociado na conta de custódia do vendedor e à disponibilidade de recursos por parte do comprador. Se a conta de custódia do vendedor não apresentar saldo suficiente de títulos, a operação é mantida em pendência pelo prazo máximo de 60 minutos ou até 18h30, o que ocorrer primeiro (não se enquadram nessa restrição as operações de venda de títulos adquiridos em leilão primário realizado no dia). A operação só é encaminhada ao STR para liquidação da ponta financeira após o bloqueio dos títulos negociados, sendo que a não liquidação por insuficiência de fundos implica sua rejeição pelo STR e, em seguida, pelo Selic.
Na forma do regulamento do sistema, são admitidas algumas associações de operações. Nesses casos, embora ao final a liquidação seja feita operação por operação, são considerados, na verificação da disponibilidade de títulos e de recursos financeiros, os resultados líquidos relacionados com o conjunto de operações associadas.
*Comentário: com o advento da lei de Responsabilidade Fiscal, em março de 2000, o Bacen fica impedido de emitir títulos próprios à partir de 2 anos da criação da citada Lei.
Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR - Sistema de Transferência de Reservas, ao qual o Selic é interligado.
O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em parceria com a Andima, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. O horário normal de funcionamento segue o do STR, das 6h30 às 18h30, em todos os dias considerados úteis para o sistema financeiro.
Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento. Os não-liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não-liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não-liquidante.
Os participantes não-liquidantes são classificados como autônomos ou como subordinados, conforme registrem suas operações diretamente ou o façam por intermédio de seu liquidante-padrão. Os fundos de investimento são normalmente subordinados e as corretoras e distribuidoras, normalmente autônomas. As entidades responsáveis por sistemas de compensação e de liquidação são obrigatoriamente participantes autônomos. Também obrigatoriamente, são participantes subordinados as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização, as entidades abertas de previdência, as entidades fechadas de previdência e as resseguradoras locais. O sistema conta com cerca de 6.879 participantes (set/2009).
Tratando-se de um sistema de liquidação em tempo real, a liquidação de operações é sempre condicionada à disponibilidade do título negociado na conta de custódia do vendedor e à disponibilidade de recursos por parte do comprador. Se a conta de custódia do vendedor não apresentar saldo suficiente de títulos, a operação é mantida em pendência pelo prazo máximo de 60 minutos ou até 18h30, o que ocorrer primeiro (não se enquadram nessa restrição as operações de venda de títulos adquiridos em leilão primário realizado no dia). A operação só é encaminhada ao STR para liquidação da ponta financeira após o bloqueio dos títulos negociados, sendo que a não liquidação por insuficiência de fundos implica sua rejeição pelo STR e, em seguida, pelo Selic.
Na forma do regulamento do sistema, são admitidas algumas associações de operações. Nesses casos, embora ao final a liquidação seja feita operação por operação, são considerados, na verificação da disponibilidade de títulos e de recursos financeiros, os resultados líquidos relacionados com o conjunto de operações associadas.
*Comentário: com o advento da lei de Responsabilidade Fiscal, em março de 2000, o Bacen fica impedido de emitir títulos próprios à partir de 2 anos da criação da citada Lei.
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Criação da Previc
O Plenário do Senado federal aprovou no último dia 16/12 o PL 3962/2008, que cria a PREVIC - Superintendência de Previdência Complementar, autarquia que substituirá a SPC - Secretaria de Previdência Complementar - na fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar.
A SPC passará a ser um órgão interno do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS. O Conselho de Gestão de Previdência Complementar - CGPC, passará a denominar-se Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC;
*Comentário: essa alteração poderá ser exigida em concursos com editais abertos depois da data de promulgação desta lei, como exemplo do BRB, do BB, do BNB e da Caixa.
A SPC passará a ser um órgão interno do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS. O Conselho de Gestão de Previdência Complementar - CGPC, passará a denominar-se Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC;
*Comentário: essa alteração poderá ser exigida em concursos com editais abertos depois da data de promulgação desta lei, como exemplo do BRB, do BB, do BNB e da Caixa.
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
Caixas Econômicas
As caixas econômicas foram uma das primeiras instituições do SFN. Hoje em dia, elas fazem parte do Sistema Financeiro de Habitação e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, junto dos bancos comerciais. Atualmente só há um representante desse tipo de instituição, a Caixa Econômica Federal (CEF). As suas atividades se assemelham ao dos Bancos Comerciais, na captação de depósitos à vista, além dos depósitos em caderneta de poupança;
As caixas econômicas atuam também:
- no financiamento habitacional
- crédito direto ao consumidor
- empréstimo sob garantia de penhor industrial e caução de títulos
- administra os recursos do FGTS
- opera os fundos e programas sociais do governo voltados ao público de baixa renda.
A CEF é o agente financeiro do governo responsável pela sua política de habitação.
*Comentário: apesar da CEF exercer praticamente todas as atribuições de um banco comercial, ela não é "banco".
As caixas econômicas atuam também:
- no financiamento habitacional
- crédito direto ao consumidor
- empréstimo sob garantia de penhor industrial e caução de títulos
- administra os recursos do FGTS
- opera os fundos e programas sociais do governo voltados ao público de baixa renda.
A CEF é o agente financeiro do governo responsável pela sua política de habitação.
*Comentário: apesar da CEF exercer praticamente todas as atribuições de um banco comercial, ela não é "banco".
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Bancos Múltiplos
Segundo a Resolução nº1524 de 21/09/1988, o CMN resolveu permitir que os bancos comerciais, bancos de investimento, de desenvolvimento, de crédito imobiliário e sociedades de crédito, financiamento e investimento pudessem organizar-se em uma única instituição financeira, com personalidade jurídica própria.
Bancos múltiplos são instituições financeiras públicas ou privadas que realizam operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das múltiplas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima.
Os bancos múltiplos que possuem a carteira comercial, são instituições financeiras monetárias, pois captam recursos por meio de depósitos à vista.
Bancos múltiplos são instituições financeiras públicas ou privadas que realizam operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das múltiplas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima.
Os bancos múltiplos que possuem a carteira comercial, são instituições financeiras monetárias, pois captam recursos por meio de depósitos à vista.
Assinar:
Postagens (Atom)